28 de novembro de 2024
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Pink Tax: você sabe o que é?

Por Fernanda Nazaré

Se você é mulher ou #maedemenina, em algum momento já deve ter tido a sensação de estar pagando mais caro num produto apenas porque ele é “para meninas”. E sim, você está certa. Essa prática, nada justa no mercado, é real e se chama “Pink Tax” (em inglês, “Taxa rosa”). Esse valor diferenciado para o público feminino não é um imposto ou algo parecido, como sugere a tradução do termo. A justificativa para tal é que as embalagens de produtos similares, porém com algumas diferenças no design para direcionar a qual gênero deve ser vendido, pode custar a mais para o fabricante.

Para exemplificar, a equipe de reportagem Agência Brasil pesquisou, em março deste ano, os preços de produtos para homens e seus equivalentes para mulheres em diferentes setores. Farmácias, artigos esportivos, vestuário, acessórios para bebês e cabeleireiros. Ah, lembrando que, segundo o IBGE, no Brasil, as mulheres ganham, em média, 30% a menos que os homens.

A hora da verdade

De 10 produtos pesquisados, em três lojas diferentes, todos tiveram preços mais altos para mulheres em pelo menos uma das lojas. De tênis esportivos a lâminas de barbear azuis ou de depilação cor de rosa. A diferença de preço foi, em média, 35% a mais nos produtos destinados a mulheres.

Mas o que chamou mais a atenção foi a discrepância de um analgésico do laboratório multinacional GlaxoSmithKline. O Ibuprofeno 400 miligramas é encontrado nas farmácias com o nome fantasia Advil.

A cápsula do mesmo analgésico, que vem na embalagem a palavra ”Mulher'”, custa quase o triplo que o mesmo remédio na versão que não especifica o gênero do usuário. Uma diferença de 190%.

Essa diferenciação vem “de berço”. Ainda segundo a reportagem, em uma loja de roupas, o mesmo macacãozinho de bebê na versão cor-de-rosa custa, em média, 28% a mais que a mesma peça de roupa com detalhes azuis.

Questionar é válido

Essa prática mercadológica é legal? Sim. É legal. Afinal, ninguém melhor que o fabricante para saber quanto custa a produção do próprio produto e tem a liberdade de vender por quanto quiser.

Contudo, questionar é válido. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor – IDC, também é legítimo formalizar uma reclamação sobre a discrepância de preço entre produtos similares. A recomendação é reunir recibos e notas fiscais para comprovar a distorção e poder formalizar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.

“Eu estou processando!”

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